Constituição Eclesiástica dos Apóstolos (séc. IV)
Constitui uma fonte valiosa para o direito eclesiástico. De autor desconhecido, data, provavelmente, dos princípios do séc. IV. A crítica assinala o Egito ou a Síria como seu provável lugar de origem. O texto grego foi publicado pela primeira vez em 1843 e seu título verdadeiro parece ser Cânones eclesiásticos dos santos apóstolos.
Assim como o conjunto desses textos de legislação, pode ter sido escrito pelos doze apóstolos por ordem de Cristo e está dirigido aos “filhos e às filhas”.
Consta de duas partes: a primeira contém preceitos morais (4-14); a segunda (15-29), a legislação canônica. A primeira parte reproduz e adapta para os cristãos do séc. IV os preceitos morais que aparecem já na Didaqué (1-4), apresentadas no marco das duas vias, a do bem e a do mal. A segunda direciona normas para a eleição de bispos, presbíteros, leitores, diáconos e viúvas.
Não se deve confundir esse texto com a Tradição apostólica de Santo Hipólito nem com a Didascalia apostolorum syriaca. Também não se deve confundir com uma obra posterior escrita na Síria próximo do ano 380, fruto de um copilador, provavelmente ariano, intitulada Constituições apostólicas. Seu título oficial é Determinações dos santos apóstolos através de Clemente, a mais extensa coleção de direito eclesiástico que chegou até nós, anterior ao século V.
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