Grócio, Hugo (1583-1645)
Jurista e teólogo holandês, criador do “jusnaturalismo” e um dos “pais do direito internacional”. Pertencente à corrente teológica armênia e de estilo pacífico e liberal, Grócio escreveu duas obras fundamentais: De veritate religionis christianae (1622), um manual de teologia prática para os missionários. Nele destacamse duas tendências: a) o apoio a uma teologia natural concebida desde a natureza e a razão; b) a superioridade do cristianismo sobre as outras religiões.
Mas sua obra mais famosa é De iure belli et pacis (1625). Nela: a) separa o direito da teologia; b) estabelece os princípios da justiça e do direito sobre a base inalterável da lei natural (jusnaturalismo); c) essa lei nasce do homem como ser social. Em questões religiosas, Grócio manifestou opiniões a favor da tolerância, mas esta não consiste num “deixar fazer”, mas no respeito à lei civil, fundamentada na lei natural.
BIBLIOGRAFIA: Opera omnia theologica. Amsterdã 1679, 4 vols.
ACESSE curso TEOLOGIA
https://teologia-sistematica.webnode.page/