História da Igreja

Grócio, Hugo (1583-1645)

Jurista e teólogo holandês, criador do “jusnaturalismo” e um dos “pais do direito inter­nacional”. Pertencente à corrente teológica armênia e de estilo pacífico e liberal, Grócio es­creveu duas obras fundamentais: De veritate religionis christianae (1622), um manual de teo­logia prática para os missionários. Nele destacam­se duas tendências: a) o apoio a uma teologia na­tural concebida desde a natureza e a razão; b) a superioridade do cristianismo sobre as outras re­ligiões.

Mas sua obra mais famosa é De iure belli et pacis (1625). Nela: a) separa o direito da teolo­gia; b) estabelece os princípios da justiça e do direito sobre a base inalterável da lei natural (jusnaturalismo); c) essa lei nasce do homem como ser social. Em questões religiosas, Grócio manifestou opiniões a favor da tolerância, mas esta não consiste num “deixar fazer”, mas no res­peito à lei civil, fundamentada na lei natural.

BIBLIOGRAFIA: Opera omnia theologica. Amsterdã 1679, 4 vols. 

 

CONTRIBUIÇÃO COM O SITE
 
marcio ruben
pix 01033750743 cpf
bradesco

Examinais as Escrituras!

FILOSOFIA